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Edição Nº 8 Março e Abril 2020
I. Informações Nacionais

GOVERNO PORTUGUÊS - ESTAMOS ON – Resposta à COVID-19

 

 

O Governo criou um site que sistematiza todas as medidas que compõem a resposta do Governo português à pandemia COVID-19 que teve início na China ainda em 2019 e que, progressivamente, tem vindo a afetar todos os países do mundo.

Portugal teve o primeiro teste positivo para COVID-19 no mês de Março e, desde essa data, Portugal viu-se obrigado a responder com um confinamento da maioria da população às suas casas, de forma a evitar a propagação em massa desta doença. Este confinamento obrigou o Governo a repensar a forma como os portugueses trabalham, a forma como as crianças aprendem e como se podem manter os rendimentos de muitos portugueses que deixaram de poder trabalhar. As medidas estão divididas em sete grandes áreas:

- Regresso às aulas;

- Medidas de apoio ao emprego e empresas;

- Estado de emergência nacional;

- Medidas excecionais COVID-19;

- Teletrabalho;

- FAQ’s;

- Estado epidemiológico de casos COVID-19;

- Documentação.

 

 

MEDIDAS DO GOVERNO PARA RESPONDER AOS DESAFIOS DA COVID-19

Num quadro em que os portugueses foram chamados a ficar em casa, como medida de isolamento social para evitar a propagação em massa da COVID-19 que rapidamente se alastrou a todos os países do mundo, o governo decretou um conjunto de medidas em diferentes setores. Descrevemos aqui as medidas no sector da educação.

O Governo suspendeu todas as atividades com presença de estudantes, tendo encerrado as escolas em todos os níveis de ensino, desde o dia 16 de março. Neste sentido, foi decidido que, durante este período, as actividades letivas deveriam mante-se, sempre que possível,  através da interação por via digital entre estudantes e docentes. Para que os sindicatos e a população em geral possam ter um acesso fácil a informações detalhadas sobre as medidas decretadas, a UGT publicou no seu site, por sectores de actividade, uma compilação de todas as medidas. Os seguintes links dão conta das medidas no sector da educação.

IEFP – MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO AOS TRABALHADORES EM TEMPO DE COVID-19

Podemos aceder, no site do IEFP, à sistematização das medidas tomadas pelo Governo, de apoio aos trabalhadores, em resposta aos tempos difíceis que o país (e todo o mundo) enfrenta devido à pandemia da COVID-19. Trata-se de seis medidas nos domínios social, do emprego, da formação e da saúde.

Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

Objetivos:

  • Apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial
  • Atuar preventivamente sobre o desemprego, visando assegurar a viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus COVID-19

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Medida, temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.

Objetivos:

  • Contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade
  • Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho
  • Possibilitar uma melhoria dos rendimentos dos desempregados ou dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, horário reduzido ou com contrato de trabalho a tempo parcial

Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial - Formação profissional

 

Objetivos:

  • Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores
  • Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
  • Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
  • Apoiar o reforço da qualificação dos seus trabalhadores.

 

Plano Extraordinário de Formação 

  • Desenvolvimento, pelo IEFP, I.P., de um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio

 

extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.

 

Objetivos:

Apoiar os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, em situação de crise empresarial, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, de forma a:

  • Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
  • Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
  • Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade

 

Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção(CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+)

 

Regime aplicável em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social,  às medidas CEI e CEI+, cujos projectos sejam desenvolvidos nas áreas elegíveis, nos seguintes termos:

  • candidaturas decididas a partir de 1 de abril de 2020
  • candidaturas em execução, com efeitos a partir de 1 de março de 2020

O regime extraordinário tem a duração de três meses e não prejudica o período de duração dos projetos CEI e CEI + aprovados em sede de candidatura.

Nos projetos em curso, se, no momento, da aplicação deste regime, faltarem menos de 3 meses para o fim do projeto (de acordo com a duração inicialmente aprovada), o mesmo aplica-se apenas aos meses remanescentes 

REVISTA EDUCARE

 

Ensino a distância: como as escolas europeias se estão a adaptar

Os alunos e os professores já não partilham salas de aula. Agora, partilham plataformas virtuais. Desde que as escolas encerraram, devido à pandemia de COVID-19, todos estão a tentar adaptar-se a uma nova realidade, em que as ferramentas tecnológicas são fundamentais. É assim em Portugal. E é assim no resto da Europa. Apesar de haver países mais preparados para o ensino digital do que outros, as dificuldades são comuns: problemas no acesso à internet e falta de equipamentos.

Em Portugal, a falta de material tecnológico tem sido uma das queixas por parte da comunidade escolar. Governo, autarquias e sociedade civil (com acções de solidariedade diversas) têm unido esforços com o intuito de solucionar o problema, que ainda não tem fim à vista. Porque, apesar de ainda não se saber como vai decorrer o terceiro período, os agrupamentos escolares têm-se adiantado e estão, eles próprios, a preparar-se para fazer chegar aos alunos conteúdos, trabalhos e aulas, de forma virtual.

DGE – OPÇÕES PARA O 3º PERÍODO

O Governo optou por, no 3º período lectivo, abrir as escolas apenas para os alunos dos 11º e 12º anos, como forma de estes alunos não serem prejudicados nos resultados dos exames nacionais, uma vez que estes irão manter-se. Para os restantes anos foi implementado um conjunto de iniciativas inovadoras

A iniciativa #EstudoEmCasa teve início no dia 20 de Abril e assume-se, no 3.º período, como um complemento às aulas à distância e como um recurso de apoio, em primeiro lugar, para que os alunos sem conetividade e/ou equipamento possam beneficiar das aprendizagens aí disponibilizadas.

A tele-escola foi, a partir daquele dia, transmitida no canal RTP Memória. É constituída por aulas em blocos temáticos de 30 minutos emitidos nas modalidades já divulgadas, e são complementados por informação a disponibilizar na Direção-Geral da Educação.

Sobre cada uma das aulas são disponibilizados os temas tratados, as aprendizagens essenciais desenvolvidas e propostas de trabalho/desafios que poderão complementar o trabalho dos professores das escolas destes alunos.

DGERT – COVID-19: Perguntas e respostas para trabalhadores e empregadores

A DGERT disponibilizou no seu site um conjunto de perguntas e respostas com o intuito de informar empregadores e trabalhadores, a respeito do novo pacote de medidas decretadas pelo Governo, para fazer face ao flagelo da COVID-19, que obrigou a um confinamento da generalidade da população aos seus lares. As medidas contemplam matérias como as medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego, o apoio aos trabalhadores independentes ou o apoio às empresas.

DGE/ ANQEP – Lançamento de site de apoio a escolas

Na sequência da situação epidemiológica causada pelo COVID 19, a Direção-Geral da Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), construiu um site (https://apoioescolas.dge.mec.pt/) que disponibiliza um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem, em todas as ofertas educativas e formativas. De entre as matérias mais acedidas neste site, destacam-se os modelos de planificações para os diferentes níveis de ensino e a planificação de actividades com base em diferentes ferramentas informáticas.

Existe neste site um separador dedicado a FAQ, que está em constante atualização e onde se pode encontrar a resposta a dúvidas suscitadas pelo atual contexto de exceção.Sublinha-se neste site a possibilidade de acesso a um vídeo informativo dirigido aos pais.

II. Informações Internacionais

COMISSÃO EUROPEIA – COMUNICAÇÃO sobre um ROTEIRO EUROPEU COMUM COM VISTA A LEVANTAR AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA COVID-19

Na reunião de 26 de março de 2020, os membros do Conselho Europeu assumiram o compromisso de fazer tudo o que fosse necessário para proteger os cidadãos da UE e superar a crise, preservando simultaneamente os valores e o modo de vida europeus. Além da urgência de combater a pandemia do COVID-19 e as suas consequências

imediatas, os membros do Conselho Europeu apelaram à preparação das medidas necessárias para que as sociedades e economias da Europa voltem a funcionar normalmente e a crescer de modo sustentável, integrando nomeadamente a transição para a economia verde e a transformação digital, e colhendo todos os ensinamentos da crise. 

A Comunicação, apresentada pela presidente da Comissão Europeia e pelo presidente do Conselho Europeu, responde ao apelo dos membros do Conselho Europeu para que haja uma estratégia de saída coordenada com os Estados-Membros, que abra caminho a um plano de recuperação abrangente e a um investimento sem precedentes.

Aconselhamento científico, coordenação e solidariedade na UE são os princípios fundamentais para que os Estados-Membros levantem com êxito as atuais medidas de confinamento. 

 

Neste contexto, é necessária uma abordagem cuidadosamente calibrada, coordenada e gradual. Para se avançar para essa fase, várias medidas de acompanhamento têm de estar operacionais. A Comissão tem vindo a fornecer instrumentos e orientações para a resposta a nível da UE, tanto em termos de saúde pública como em termos económicos. É importante que os Estados-Membros apoiem e utilizem os instrumentos disponíveis a nível da UE. 

 

A Comissão continuará a analisar a proporcionalidade das medidas tomadas pelos Estados-Membros para fazer face à pandemia do COVID-19 à medida que a situação evolui, e intervirá para solicitar o levantamento das medidas consideradas desproporcionadas, designadamente quando têm impacto no mercado único. A fim de racionalizar os esforços de coordenação, a Comissão estará pronta a elaborar novas orientações, sempre que necessário ou solicitado, a fim de garantir uma saída gradual do confinamento geral. Quanto melhor for a coordenação dessa transição a nível da UE tanto melhor se evitará os efeitos negativos entre Estados-Membros e se verificará o reforço mútuo das medidas aplicadas nos vários Estados-Membros. As orientações da UE terão em conta a evolução da situação de emergência sanitária e o impacto no mercado único. Serão desenvolvidas pelo Comité de Segurança da Saúde tendo em conta os debates do Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise. 

 

A Comissão irá igualmente interagir com os Estados-Membros para debater medidas e iniciativas a financiar pelo Instrumento de Apoio de Emergência17, dando aos EstadosMembros a oportunidade de exporem as suas solicitações. Deste modo, o Instrumento de Apoio de Emergência fornecerá apoio financeiro da UE para gerir a saída gradual da crise.

 

CES– CARTA ENVIADA ÀS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS SOBRE AS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA SALVAR EMPREGOS E PROTEGER OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NA EU

Apesar das medidas instituídas, os trabalhadores continuam a sofrer despedimentos em grande escala, não pagamento e perda de salários, ambientes de trabalho não

seguros e violações dos seus direitos e protecções. A medida mais importante que os sindicatos têm vindo a reivindicar – trabalho de curta duração e mecanismos de compensação de rendimentos – a única medida que poderá manter os empregos e evitar o desemprego em massa e a recessão – apenas está operacional em alguns Estados Membros e com muitos limites. Neste sentido, a CES insta os sindicatos a tomar acção relativamente a um conjunto de medidas.

 

 

CES – NOTAS INFORMATIVAS SOBRE A COVID-19

 

         

A CES publicou um conjunto de notas informativas, em diferentes áreas, sobre informações e impactos da COVID-19 nos mercados de trabalho, nos trabalhadores e nos cidadãos, em toda a Europa. Foram produzidas com o apoio da ITUC e de organizações filiadas da CES. As notas informativas serão objecto de atualizações periódicas, tendo a conta os desenvolvimentos operados nas diferentes áreas, ao mesmo tempo que outras serão produzidas, sobre diferentes matérias.

                                        

 

CES – DECLARAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DOS SINDICATOS: POR UMA EUROPA QUE CUIDA DE TODOS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 E DEPOIS DELA

 

A Declaração foi assinada por mais de 50 organizações da sociedade civil em Abril e tem por base os valores da democracia, inclusão, justiça, solidariedade e sustentabilidade. Tendo em conta que a pandemia está a demonstrar que a desigualdade nas sociedades conduz ao sofrimento humano, à fragilidade das economias e da democracia, a solidariedade deve ser a base da resposta da Europa a esta crise:

combater a pandemia e proteger todas as pessoas, gerir as consequências sociais e económicas e defender a democracia. A solidariedade vai além das fronteiras e não se deve limitar aos países da União Europeia.

 

Estamos perante mais do que uma crise de saúde pública; é uma crise de sistemas. Como a crise climática, e as muitas outras crises que enfrentamos, afeta todos, mas atinge alguns mais do que outros. A pandemia do COVID-19 amplia as desigualdades nas nossas sociedades. A desigualdade já era um problema global, mas agora corre o risco de crescer para proporções irreversíveis. Além dos milhões de trabalhadores que perderam emprego e rendimentos, os mais afetados incluem migrantes nas fronteiras, trabalhadores precários, não documentados, famílias com rendimentos reduzidos, sem abrigo, pessoas mais idosas, mulheres e pessoas com deficiências ou doenças crónicas – incluindo muitas minorias raciais e étnicas. Neste sentido, apela-se às instituições europeias e aos Estados-Membros que trabalhem no sentido de operarem mudanças fundamentais nos sistemas sociais, económicos e políticos.

 

CES –APELO DA CES SOBRE AS MEDIDAS MACROECONÓMICAS EXTRAORDINÁRIAS PARA ENFRENTAR A EMERGÊNCIA DO COVID-19

 

FAÇA DINHEIRO COM O VALOR, NÃO COM A SAÚDE

     
A CES apela às instituições e governos europeus com um sentido de urgência, que seja tomado um conjunto de medidas que contribuam para ajudar a população, que está a sufocar com o Corona vírus COVID-19, tanto a nível físico como económico.

                                          

A CES teme que as ferramentas e os fundos disponibilizados pelos governos e pelas instituições da União Europeia não sejam suficientes. Considera que o uso pleno da flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento será como gotas no oceano, se não for acompanhado de medidas adicionais e ainda que a cláusula de emergência do Pacto Fiscal deverá ser ativada.

A CES insta ainda todas as instituições financeiras a não lucrarem com esta emergência sanitária sem precedentes e a evitar um choque económico. Neste sentido, recomenda a rápida implementação de um conjunto de medidas, passando pelas bolsas, pelo Banco Central Europeu ou pelas instituições financeiras.

 

 

CEDEFOP – RESPOSTAS DOS PAÍSES EUROPEUS AOS DESAFIOS LEVANTADOS PELO CORONAVÍRUS À EFP

 

CEDEFOP convidou os seus parceiros nacionais da rede ReferNet para partilharem a reacção dos seus países à crise mundial do coronavírus, no que às políticas de educação e formação profissional (VET) diz respeito. A pandemia levou a uma interrupção sem precedentes nos processos educacionais, tendo mudado o cenário em muito pouco tempo. 

 

Esta interrupção exigiu respostas imediatas por parte dos Ministérios da educação, de escolas, de professores, de alunos e de pais.


A ReferNet a rede europeia de instituições do CEDEFOP encarregada de fornecer informações
e actualizações sobre os sistemas e as políticas nacionais de EFP.

 

As contribuições dos parceiros da ReferNet deverão concentrar-se em respostas políticas, nomeadamente decisões e organização do encerramento de escolas, cooperação e papel das partes interessadas no EFP na abordagem à crise, organização dos processos de ensino e aprendizagem (directrizes, apoio e recursos online para alunos, professores/formadores e pais) organização de formação prática nas empresas (estágios e programas escolares com uma componente significativa de formação em contexto de trabalho) decisões sobre exames finais e avaliação, reflexão sobre os principais desafios que surgiram e os problemas que foram destacados. Os resultados deverão ser publicados e disponibilizados no final de Junho.

CEDEFOP – A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS TRAZ REFUGIADOS PARA O MERCADO

Os refugiados nos Estados-Membros da UE e fora dela estão a intensificar o apoio às comunidades locais na luta contra a pandemia do coronavírus, apesar de este grupo ser um dos mais vulneráveis ao vírus. Embora o potencial destes trabalhadores seja normalmente subestimado e subutilizado no mercado de trabalho, a crise destacou o potencial dos

 refugiados como solução para a dramática escassez de recursos humanos que os países enfrentam. Os refugiados estão a ser recrutados para levarem a cabo as mais diversas atividades, como médicos (na Irlanda), profissionais de saúde e colectores de lixo (na Áustria). Nos casos em que não são chamados para trabalhar, muitos tornam-se voluntários para realizarem tarefas sociais, nomeadamente a desinfecção de carrinhos de compras ou a produção de máscaras.

Reconhecendo esta população como uma fonte inexplorada de capital humano, o CEDEFOP trabalha desde 2018 num mecanismo complementar que permitirá a entrada de refugiados num país de acolhimento da UE, com base nas suas competências e qualificações em educação e formação profissional. Tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho daqueles países essa articulação contribuiria directamente para que os Estados-Membros pudessem suprir as lacunas de competências existentes e futuras. Por seu lado, os países que utilizassem este mecanismo estariam a assumir a sua quota-parte de responsabilidade na solução da crise de refugiados na Europa. O CEDEFOP está neste momento em contacto com as autoridades portuguesas e finlandesas para averiguar a possibilidade de testar um mecanismo deste tipo.

CEDEFOP – A FORMA COMO OS PAÍSES EUROPEUS GEREM A APRENDIZAGEM COMO FORMA DE RESPOSTA À CRISE DO CORONAVÍRUS

A comunidade de peritos em estágios do CEDEFOP lançou uma consulta externa aos países europeus, sobre a forma como aqueles estão a gerir os estágios na actual situação de emergência em virtude da pandemia do coronavírus. Contribuíram para este exercício 25 peritos oriundos de 23 países, entre os quais Portugal.

Principais mensagens transmitidas:

Todos os países se esforçam por acompanhar a aprendizagem na escola a distância e por manter os contratos com as empresas. Isto, apesar de a maioria dos países não ter ainda decidido como proceder à avaliação final, considerando-se o adiamento o pior cenário. O ensino a distância é fragmentário e depende muito da capacidade e disponibilidade das escolas, dos professores/ formadores e dos próprios alunos, sendo que muitos não têm acesso a computadores ou à internet.

 

O papel dos professores/ formadores e da cooperação ao nível escola-empresa é fundamental para garantir a continuidade da formação. Os alunos/ formandos que ainda estão nas empresas têm por vezes permissão, em cooperação com as escolas, para compensar partes da aprendizagem que deveriam ser ministradas nas escolas, que em todos os países foram encerradas. Mas relativamente às empresas, depende em grande medida da sua dimensão e do sector económico, em especial empresas que prestam serviços essenciais.

 

Em geral, os formandos cujos contratos não foram suspensos continuam a ser pagos. Nos casos em que as empresas fecharam há duas opções: os formandos cujos contratos são cobertos pelo Código do Trabalho recebem um salário, se continuarem a trabalhar ou, se não for o caso, são cobertos por medidas do mercado de trabalho. Os formandos cujos contratos não são cobertos pelo Código do Trabalho e que normalmente recebem uma remuneração recebem um subsídio por parte do Estado.

OCDE – RESPOSTAS POLÍTICAS

A OCDE está a compilar dados, análises e recomendações sobre um conjunto de tópicos para responder à emergência sanitárias, económica e social, para facilitar a coordenação e contribuir para a acção global necessária para enfrentar este enorme desafio colectivo.

No site desta entidade pode aceder a um conjunto respostas políticas que abrangem uma ampla gama de tópicos, passando pela saúde, pela educação e pelos impostos, apresentando orientações sobre as medidas de curto prazo necessárias nos setores afetados e um foco específico nos setores vulneráveis da sociedade e da economia. Além das respostas imediatas, o conteúdo visa fornecer uma análise das consequências e impactos a longo prazo, abrindo caminho para a recuperação com respostas políticas coordenadas em todos os países.

OCDE – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) FIÁVEL NA EDUCAÇÃO

Este documento foi produzido para apoiar o diálogo sobre inteligência artificial dos G20. Com o surgimento da inteligência artificial a educação enfrenta dois desafios: colher os benefícios da IA para melhorar os processos educacionais, tanto na sala de aula como ao nível do sistema e preparando os alunos para novas qualificações para economias e sociedades cada vez mais automatizadas. As aplicações de IA são ainda no geral incipientes, mas há muitos exemplos de utilizações promissoras que dão uma perspectiva de como a IA poderá transformar a educação.

No que respeita à sala de aula, este artigo destaca a forma como a IA pode acelerar a aprendizagem personalizada ou o apoio a alunos com necessidades especiais. Relativamente ao sistema, as utilizações promissoras incluem a avaliação de como se pode reduzir o abandono ou a avaliação de novas qualificações. Uma nova procura por qualificações complexas que são menos fáceis de automatizar (por ex. qualificações cognitivas mais elevadas, como a criatividades e o pensamento crítico) também é a consequência da IA e da digitalização. Atingir todo o potencial da IA exige a confiança das partes interessadas, não apenas na tecnologia, mas também na sua utilização por seres humanos, o que levanta novos desafios políticos, nomeadamente a privacidade e a segurança de dados, mas também possíveis utilizações indevidas de dados, levando a preconceitos contra indivíduos ou grupos.

OCDE - POLÍTICAS DE APRENDIZAGEM EFICAZES PARA ADULTOS

Desafios e soluções para países da América Latina

Na América Latina e no Caribe (ALC), como em todo o mundo, a globalização e as rápidas alterações tecnológicas, a par dos desenvolvimentos demográficos, estão a reformular a oferta e a procura de competências em todos os países. Espera-se que essas tendências continuem nos próximos anos a um ritmo crescente. 

oportunidades para aqueles países num futuro próximo. O relatório discute de que forma indivíduos e empresas nos países ALC podem aproveitar os benefícios dessas mudanças e explora os desafios dos sistemas de aprendizagem de adultos da ALC no suprimento de competências relevantes para o mercado de trabalho, quais as barreiras a uma participação inclusiva na aprendizagem de adultos e quais as soluções que governos, empresas e indivíduos devem implementar coletivamente para garantir que a aprendizagem de adultos seja realmente eficaz.

III. Nas anteriores publicações dávamos relevância nesta secção a informações estatísticas de relevância na área da educação e formação, em Portugal e na Europa. No entanto, dada a situação atual de estado de emergência que se vive no nosso país e na Europa em geral, entendemos que será mais relevante sublinharmos a posição e ação da UGT neste contexto.

POSIÇÃO DA UGT SOBRE AS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

A UGT entende que é necessário acautelar de imediato algumas preocupações que têm sido veiculadas pelos trabalhadores, quer quanto ao seu quadro de proteção atual quer quanto aos seus impactos na proteção futura. 

 

 Assim, é necessário assegurar: 

- A criação de um regime excepcional e retroactivo que garanta o apoio de 100% da retribuição em caso de assistência a filho a todos os trabalhadores, mesmo para as situações ocorridas antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado 2020; 

- A não contabilização dos períodos de doença/assistência ao abrigo desta emergência para efeitos de futuro acesso aos mesmos regimes quando estes tenham limites de utilização; 

- O registo por equivalência à retribuição do trabalhador antes da aplicação de qualquer medida excepcional que implique redução de rendimentos (num cenário em que o Governo continue a manter regimes e medidas em que esta redução se verifica). A não ser assim, estaremos a arrastar esta situação de excepcionalidade para situações de desprotecção futura. 

A UGT não pode deixar de expressar a sua preocupação perante o quadro de fragilização dos rendimentos dos trabalhadores, o qual tenderá a agravar-se quanto maior for a dificuldade de ultrapassar a situação de risco para a saúde pública com que nos confrontamos. 

A não assunção de uma protecção integral dos rendimentos dos trabalhadores, que continuamos a defender, torna necessária a tomada de novas medidas que assegurem a liquidez das famílias, no imediato e no futuro.  

Medidas similares às já assumidas para as empresas - como o adiamento de obrigações fiscais, a isenção de contribuições para a segurança social ou a moratória de pagamentos aos bancos – são essenciais e assumem tão maior relevância quanto mais se aprofundar, prolongar ou generalizar a situação de paragens de actividade. 

A UGT relembra, aliás, as medidas excepcionais assumidas ao nível europeu (Comissão Europeia, BCE e Eurogrupo), no que foi já designado como uma “bazooka” orçamental, dirigidas sobretudo às micro e pequenas empresas, considerando que também aqui se imporá uma lógica de equidade, não esquecendo a necessidade de acautelar os impactos nos trabalhadores.  

O adiamento do pagamento de rendas de casa, de créditos à habitação e de encargos escolares, o adiamento/suspensão de um conjunto vasto de obrigações, a suspensão de despejos e a agilização dos deferimentos de atribuição de pensões e prestações sociais são algumas das medidas que devem ser equacionadas/incentivadas a todos os níveis. 

 

O agravamento da situação, e o eventual decretar do estado de emergência, traduzir-se-á sempre num quadro de restrição de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A UGT deve porém salientar o importante papel que os parceiros sociais, aos diferentes níveis, prestam aos seus associados, o qual se pode revelar essencial para a manutenção de um necessário clima de tranquilidade, paz e coesão sociais. Esse papel não deverá ser esquecido nas eventuais condições a definir, não entravando a capacidade de intervenção/mobilidade de quem representa tais organizações.

 

Cumpre-nos ainda reafirmar aqui duas preocupações já expressas na reunião da concertação social. Uma primeira concerne à necessidade de expressamente atender – conforme já realizado para outros setores e organismos públicos – à indispensabilidade do reforço dos meios humanos e materiais da Segurança Social, chamada que é a dar resposta a trabalhadores e empresas num vasto conjunto de novas solicitações que surgirão neste quadro de excepção. Uma segunda preocupação respeita ao acesso a informação por parte dos parceiros sociais, Com efeito, é importante que se disponha de informação adequada e regular relativa à estimação de custos, utilização de verbas, número de pedidos, número e tipologia de beneficiários. Esta é uma informação que, até para evitar a desinformação que se tem verificado, deverá ser desagregada por medida. 

 

Em suma: 

A UGT entende que, com base no princípio de igualdade e não discriminação estabelecido no Código do Trabalho, ao teletrabalhador, na medida em que se encontra em prestação efectiva de trabalho, é devido o pagamento de subsídio de refeição. 

Diga-se que esta posição é, nomeadamente, há muito subscrita pela DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, precisamente por remissão para o regime de teletrabalho estabelecido no Código do Trabalho.  

A existência de dúvidas quanto a este pagamento tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores, num momento em que a prestação de teletrabalho nem sequer é uma opção do trabalhador, uma vez que é motivada pelo actual Estado de Emergência. 

Impõe-se que o Governo ponha fim às dúvidas e incertezas existentes, e ao prejuízo que se está a causar aos teletrabalhadores, estabelecendo um regime claro que ponha cobro ao não pagamento do subsídio de refeição pelos empregadores. 

No entanto, e mesmo sem tal clarificação, à pergunta “Há lugar à atribuição do subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho?”, responderemos sempre nos mesmos termos que a DGAEP:

Sim. O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, e portanto o direito a subsídio de refeição, desde que preenchidos os respetivos requisitos legais de atribuição.

E exigiremos o justo e legal pagamento do subsídio de refeição aos teletrabalhadores. 

 

DA MARCAÇÃO E DO GOZO DE FÉRIAS 

O direito a férias foi consagrado com objectivos muito claros e precisos, nomeadamente o de permitir o descanso dos trabalhadores, a sua efectiva recuperação física e psíquica e a retoma do trabalho em condições que permitam que o mesmo seja executado com mais qualidade, mais produtividade e mais segurança. 

Nesse sentido, é um direito legalmente consagrado que beneficia, importa recordá-lo, quer os trabalhadores quer os empregadores. 

O actual momento de crise, que obriga a medidas extremas que vão desde o distanciamento social, o confinamento no domicílio até à redução da mobilidade social fazem perigar, na prática, o exercício de tal direito, na medida em que o mero decurso do período de férias em “quarentena” dificilmente cumprirá qualquer daqueles objectivos. 

Tal tem levado muitos a adoptarem o entendimento de que será inclusivamente legítimo aos trabalhadores com férias marcadas procederem à sua desmarcação!

No entanto, o que se vem verificando? 

Por um lado, empregadores menos escrupulosos que, abusiva e ilegitimamente, vêm forçando os trabalhadores a marcar e gozar as suas férias. Esta é uma prática ilegal, que a UGT denuncia e exige que seja exemplarmente punida!

Por outro lado, assistimos à posição dos representantes dos empregadores que exigem que o início do período de marcação de férias sem acordo ou o início da possibilidade de encerramentos de empresas e estabelecimentos sejam antecipados de 1 de Maio para 1 de Abril.

Uma posição que, para mais, surge frequentemente associada à de adiar o pagamento do subsídio de férias para momento posterior.

A UGT entende que, a ser tomada uma posição, a mesma deveria ser a de suspensão dessas prorrogativas dos empregadores, na medida em que, conforme já referimos, o gozo de férias no actual contexto dificilmente servirá os propósitos com que foi criado e que beneficiam trabalhadores e empresas. 

Mas há algo que a UGT deixa claro desde já: não aceitaremos e manifestaremos a nossa total oposição à antecipação do início do período de marcação de férias sem acordo do trabalhador ou do início do período em que pode ser realizado o encerramento para férias!

Tal pretensão, sob o argumento de que o gozo de férias agora beneficia o trabalhador porque receberia o salário por inteiro, apenas tem por objectivo transferir mais um custo para os trabalhadores, que pagariam agora também com o seu descanso (presente e futuro), e coloca em causa o direito fundamental a férias. 

Esta foi, conforme já veiculado ao Governo em sede de Concertação Social, e continuará a ser a posição assumida pela UGT. 

 

DA PROTECÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES NO PERÍODO DE ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS 

O Governo respondeu, e bem, à necessidade de criar um regime de protecção social dos trabalhadores que, em função da determinação de encerramento das escolas, se viram obrigados a prestar assistência aos seus filhos.

No entanto, tal regime contém diversas injustiças que referimos já ao Governo em anteriores posições, mas que importa corrigir com cada vez maior urgência atendendo à aproximação das férias da Páscoa. 

A UGT exige, porque necessário, que se ponha termo à flagrante injustiça que constitui a não manutenção do apoio social previsto durante o período de férias escolares. 

A ausência de estruturas (ATL, por exemplo) onde as famílias coloquem os seus filhos, a situação de maior fragilização económica dos trabalhadores e das suas famílias exigem não apenas que as faltas sejam consideradas justificadas mas também que a protecção social não se suspenda. 

Tal suspensão não tem qualquer fundamento real - nem o Governo o apresentou - e apenas castiga os trabalhadores já de si fragilizados e vulneráveis, obrigados a ficar em causa, com perdas de rendimentos e sem alternativas reais para colocação dos seus filhos. 

A UGT exige ainda que se ponha termo à impossibilidade de recebimento do apoio social no caso de encerramento de escolas quando outro membro do agregado se encontre em teletrabalho. 

Esta é uma situação que manifesta um profundo desconhecimento ou descaso da situação de quem está em teletrabalho.  

É uma impossibilidade de facto que o teletrabalhador mantenha a sua prestação de trabalho, responda às exigências acrescidas que esta situação impões e, em simultâneo, preste uma efectiva e fundamental assistência aos seus filhos. 

Esta é uma medida sem nexo. 

O teletrabalho pode ser uma ferramenta poderosa de conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, mas nunca nas actuais circunstâncias, com escolas, jardins-de-infância e demais estabelecimentos de ensino e formação encerrados e sem instrumentos alternativos de colocação de menores. 

 

As preocupações enunciadas atingem profundamente os trabalhadores e suas famílias. São os trabalhadores que nos exigem esta posição, que vêm recorrentemente expondo estas situações e que querem do Governo uma intervenção urgente. 

A UGT acompanha os trabalhadores nas suas preocupações! 

Hoje e sempre, na defesa dos trabalhadores!

 

Para além da ação da UGT em sede de CPCS e junto dos meios de comunicação social, a UGT decidiu ainda contribuir diretamente para a contenção da transmissão da Covid-19, através da doação de 5000 viseiras de protecção de rosto a diversos trabalhadores que trabalham em diferentes setores de atividade, 

nomeadamente enfermeiros, técnicos e auxiliares de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, bombeiros, INEM, serviços públicos de proximidade, IPSS e trabalhadores dos transportes.

A UGT continuará a construir a sua cadeia de solidariedade, contribuindo desta forma na ajuda e na transmissão de uma imagem de optimismo para ultrapassar esta situação.

 
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